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Nova Mutum: tribunal vê falta de provas e absolve motorista condenado por morte de caminhoneiro em acidente

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Um homem condenado pela Justiça de Nova Mutum pelo acidente que resultou na morte de Arlindo Rasteiro foi absolvido pelos desembargadores da Segunda Câmara Criminal. Ronaldo da Costa dirigia um caminhão Fiat Iveco, quando acabou colidindo com o Scania 124, conduzido pela vítima, que morreu na hora. O acidente aconteceu na BR-163, em fevereiro de 2004.

A justiça de Nova Mutum entendeu que Ronaldo foi culpado pela colisão, por ter agido imprudentemente, invadindo a pista contrária, e o condenou a dois anos de detenção em regime aberto. A pena restritiva de liberdade, no entanto, foi substituída por restritiva de direitos consistente na proibição de condução de veículo automotor por dois anos.

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A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a absolvição do motorista. A alegação de falta de provas foi aceita pelos desembargadores, que entenderam que a condenação foi baseada apenas no depoimento de um policial rodoviário federal. “Com efeito, enumerados e analisados os elementos de cognição, infere-se que, apesar de haver margem de probabilidade para a prática do fato pelo acusado, o plexo probatório produzido no decorrer da persecução penal, de fato, não está a conformar um standard probatório para além da dúvida razoável, máxime pela ausência de prova técnica suscetível de elucidar a dinâmica do sinistro ocorrido”, disse a relatora, desembargadora Glenda Moreira.

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“Nessa perspectiva, ao lado da ausência de prova técnica apta a demonstrar a causa do acidente, remanesce contra o réu tão somente a declaração do policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência, que não foi ratificada por evidências outras. Ora, na perspectiva de um Estado Democrático de Direito, insuflado pela máxima efetividade dos direitos e garantias fundamentais, a imputação de responsabilidade penal se afigura legítima apenas quando lastreada em conjunto probatório eferente a um juízo de certeza no tocante a materialidade e autoria do crime, e de qualquer de suas circunstâncias elementares, fatores que não se desvelam presentes na hipótese, de modo que ressai imperiosa absolvição do réu”, completou a magistrada.

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O voto de Glenda foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Criminal. Com a absolvição, os magistrados ainda julgaram prejudicado o recurso do Ministério Público Estadual, que pedia o aumento da pena aplicada ao motorista. Ainda cabe recurso.

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