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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça condena empresa em MT a indenizar cliente que teve nome negativado por negócio não concretizado

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Uma consumidora em Cuiabá teve seu nome inserido na lista de restrições ao crédito (que é consultada por empresas) após pedir um orçamento de um pacote de viagens e será indenizada em R$5 mil pela agência de turismo. Ela afirma que procurou a empresa, em agosto de 2016, pois pretendia viajar e o orçamento ficou em R$ 1.06 mil. Entretanto, não comprou o pacote. Mesmo assim, e agência incluiu o nome dela no serviço de proteção ao crédito (SPC).

A empresa alega que o pacote foi comprado pela consumidora, tendo em vista que foram passados todos os dados pessoais, bancários e acredita que ela tenha desistido posteriormente por motivos pessoais. Afirma ainda que caso a mulher tivesse solicitado apenas o pedido de orçamento, não seriam necessários identificação ou documentação do passageiro como foi o caso.

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A juíza responsável pelo processo, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, decidiu que, em nenhum momento, a empresa comprovou no processo a contratação do pacote pela consumidora. “Não trouxe aos autos nenhum documento (contrato assinado) ou prova para desconstruir a alegação posta na petição inicial. Dessa forma, considerando que a ré não comprovou a origem da suposta dívida, restou evidenciada a falha na prestação do serviço, o que, por si só, afasta a incidência da excludente de culpa da vítima e de terceiro.”

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Além do pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, o nome da consumidora será retirado do serviço de proteção ao crédito. A agência pode recorrer da decisão.

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