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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Juíza proíbe Estado de realizar descontos em salário de servidor do Indea de MT

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A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva proibiu o Estado de Mato Grosso de realizar descontos relativos à contribuição previdenciária no subsídio do cargo em comissão de um agente fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal do  Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).

A decisão atendeu ao pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal de Mato Grosso (Sintap). A presidente da entidade, Rosimeire Ritter, argumentou que “a contribuição não pode ser cobrada da remuneração do cargo em comissão por força de lei, já que a contribuição não incide sobre verbas de natureza indenizatória”.

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A magistrada, ao analisar o caso, concordou com os argumentos do Sindicato e condenou o Estado a restituir a parte autora os valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre o subsídio do cargo em comissão referente aos meses de 3 a 12 de 2014 e a autarquia Mato Grosso Previdência – MT PREV a soma dos descontos de mesma natureza incidentes no período de 1 a 7 de 2015, ambas importâncias acrescidas de correção monetária pelo IGP-DI/FGV, desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês.

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O assessor jurídico do Sintap, João Celestino, explicou que este processo se refere a um pedido de restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, todas aquelas previstas no artigo 4, §1º da Lei 10.877/2004.

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“A restituição se dará no valor resultante do percentual de 11% (alíquota da contribuição previdenciária) sobre o subsídio do cargo em comissão”.

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