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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Prefeito coloca em vigor lei que regulamenta aplicativos de transporte em Nova Mutum

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O projeto de lei aprovado pela câmara para regulamentar os aplicativos de transporte de passageiros foi sancionado, sem vetos, pelo prefeito Adriano Pivetta. A lei colocada em vigor estabelece uma série de regras para os serviços de transporte urbano que são contratados por meio de acesso a aplicativo online de agenciamento de viagens.

A partir de agora, as operadoras que exploram os serviços terão que se cadastrar no Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos e recolher, mensalmente, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). As empresas também terão que disponibilizar aos usuários e condutores um seguro para acidentes no valor mínimo de R$ 50 mil.

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Já os motoristas terão que comprovar uma série de requisitos, entre eles, carteira de habilitação emitida há, no mínimo, dois anos, comprovação de local para guardar o veículo e certidão negativa de antecedentes criminais. Também não poderão ter cometido infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 meses, sofrido condenação por alguns crimes, como homicídios, estupros ou tráfico de drogas, e ainda deverão comprovar recolhimento das taxas previstas no código tributário municipal.

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Os veículos não poderão ter idade superior a seis anos, no entanto, os que tiverem até oito serão admitidos pelo prazo de um ano a partir da vigência da lei. Ainda terão que possuir pelo menos quatro portas, ar-condicionado, capacidade máxima de sete passageiros, seguro com cobertura mínima de R$ 50 mil e características originais de fábrica. Os automóveis  passarão por vistoria pela Secretaria Municipal de Administração, que, em caso de avaliação positiva, dará autorização pelo prazo de um ano.

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No caso de descumprimento da lei, poderão ser aplicadas algumas sanções, como multas. Para as empresas, os valores variam de R$ 30 mil (infração leve) a R$ 50 mil (infração grave). Já os condutores poderão ser penalizados em R$ 200 (infração leve), R$ 500 (média) e R$ 1,5 mil (grave). Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, a multa terá acréscimo de 50%.

O projeto foi encaminhado por Pivetta à câmara que afirmou, que, “no atual momento o município depara-se com exercício da atividade por condutores não qualificados como taxista, sem possuir legislação, a permanência da ausência de regulamentação poderá acarretar imbróglios quanto a possíveis condutas ou responsabilidades que possam ocorrer na execução da atividades, neste sentido, o Poder Executivo Municipal ficará impedido de adotar atos de contenções ou ao menos identificar o condutor ou aplicativo responsável”.

A matéria foi aprovada por unanimidade no legislativo, no início de dezembro.

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