Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TCE não vê irregularidades e nega pedido de vereador para suspender licitação em Sinop

Compartilhe Facebook X Texto

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Luiz Carlos Pereira não acatou o pedido feito pelo vereador Adenilson Rocha (PSDB) para suspender a adesão feita pela prefeitura de Sinop a uma ata de registro de preços da prefeitura de Sorriso. O parlamentar entrou com representação na Corte alegando irregularidades na “carona” para a prestação de serviços de assessoria, consultoria e software de gestão educacional.

Segundo Adenilson, o certame feito pela prefeitura de Sorriso visava o atendimento de 33 unidades escolares e a administração de Sinop, ao aderir à ata, omitiu “cinco unidades, uma vez que possui 37 escolas e a Secretaria Municipal de Educação”. Para o parlamentar, a prefeitura de Sinop cometeu irregularidade “ao exceder o quantitativo das unidades escolares do município de Sorriso”.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Outra alegação do vereador foi que a prefeitura deixou de “demonstrar a vantajosidade da contratação, o que resultaria em serviços mais onerosos aos cofres municipais, comparados ao antigo contrato existente, como também, decorrido mais de um ano após a adesão, não houve contratação, que supostamente seria imediata”. Adenilson pediu a suspensão da ata carona apontando “casos idênticos” em Campo Verde e Sapezal, onde foram determinadas medidas cautelares pelo TCE.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Para o conselheiro, no entanto, não houve irregularidades. Ele levou em consideração que a prefeitura de Sinop pagou o equivalente à prefeitura de Sorriso, apesar de possuir um número maior de unidades escolares. Isso porque a empresa assinou termo de aceite para manutenção do valor, ainda que atendendo a um número maior de escolar.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

“Desse modo, vislumbro que a contratação realizada pela prefeitura municipal de Sinop, na modalidade “carona”, não excedeu o limite de 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº 032/2018, uma vez que não foram constatados indícios de prejuízo quanto às obrigações anteriormente assumidas pelo fornecedor”, disse o conselheiro.

Ele ainda afirmou que “no que se refere à ausência de comprovação da vantajosidade da contratação, a equipe responsável pela elaboração da adesão apresentou justificativa técnica, assim como estudo detalhado destacando as necessidades do software de gestão do Município de Sinop”.

Luiz Carlos julgou improcedente e determinou o arquivamento da representação externa, por entender que não ficaram comprovadas as irregularidades alegadas.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé