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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

STF concede liminar e suspende aplicação mínima de 35% na Educação em Mato Grosso

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acatou o pedido do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e determinou a suspensão de dispositivos da constituição estadual que estipulam a aplicação mínima de 35% da receita de impostos na Educação. A decisão é em caráter liminar e ainda será avaliada pelo plenário da Corte, em data a ser marcada.

Alexandre determinou que sejam suspensos os efeitos de parte dos artigos 245 e 246 da Constituição de Mato Grosso. Ele definiu ainda que o presidente da Assembleia Legislativa terá que ser comunicado da decisão e terá prazo de dez dias para apresentar informações sobre o tema. Em seguida, serão notificados o advogado-geral da União e o Procurador-Geral da República, que terão cinco dias para se manifestarem.

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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Mauro Mendes argumentou que a Constituição Federal determina aos estados a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na Educação. Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias.

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“Representa clara intervenção indevida na prerrogativa do governador do estado de deflagrar o processo legislativo atinente à matéria orçamentária e impactam, diretamente, a dinâmica orçamentária do estado”, sustentou o governador.

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Ainda de acordo com Mauro, conforme divulgado pela assessoria do STF, a norma também ofende o princípio da separação dos poderes, pois a determinação representa ingerência indevida de um poder em relação às atribuições de outro. “A vinculação de 35% da receita de imposto não observa a independência orgânica do Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações que não se enquadram na moldura delineada na Constituição”, conclui.

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