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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Justiça solta paraguaia acusada de matar marido em Sinop

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A Justiça acatou o pedido da defesa e determinou a soltura da paraguaia de 46 anos acusada de matar o marido Vanderlei Ribeiro, 52 anos. A vítima foi morta a facadas, em janeiro do ano passado, em uma residência no bairro Boa Esperança.

A defesa ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva ou a conversão em prisão domiciliar. O Ministério Público Estadual (MPE) opinou pela negativa ao pedido de revogação da prisão, mas sinalizou positivamente para a concessão da prisão domiciliar.

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No entanto, a juíza Rosângela Zacarkim destacou que a suspeita estava presa desde outubro de 2018 e a manutenção da prisão poderia resultar em “excesso de prazo na formação da culpa”. “Portanto, a fim de evitar que a manutenção da prisão da acusada venha configurar constrangimento ilegal, a revogação é medida que se impõe”.

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A acusada terá que comparecer mensalmente ao fórum e estará proibida de se aproximar das testemunhas de acusação, sair da comarca sem comunicar a justiça e mudar de endereço sem autorização. Ainda terá que ficar em casa no período noturno e nos finais de semana e feriado durante o dia todo.

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A acusada foi pronunciada e responderá em júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão de julgamento estava marcada para o último dia 18, porém, acabou adiada para 7 de maio de 2020.

A suspeita estava presa na cadeia feminina de Colíder (157 quilômetros de Sinop). No ano passado, a defesa ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça, pedindo a liberdade da paraguaia. Ainda em dezembro, o relator do recurso, desembargador Gilberto Giraldelli, negou o pedido liminar para soltar a acusada. Na época ele entendeu que era “temerosa a revogação da custódia cautelar imposta à paciente, porque, a toda evidência, mostra-se a medida mais propicia para o resguardo da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, por ter demonstrado uma periculosidade social, evidenciada pelo modus operandi utilizado no cenário criminoso”.

Em fevereiro deste ano, em julgamento colegiado pelo tribunal, o entendimento foi mantido. “A prisão preventiva consiste em custódia provisória, de natureza cautelar, imposta para o fim de salvaguardar o meio social e/ou os fins e meios do processo, objetivando viabilizar a responsabilização criminal dos infratores penais, de modo que para a sua legitimidade não se exige a prova inequívoca de autoria do crime – que é reservada à condenação -, pois basta a presença de indícios, ainda que mínimos, que apontem o provável envolvimento do suspeito no cenário delituoso”, consta em trecho do acórdão.

Conforme Só Notícias já informou, na época, os bombeiros foram chamados, porém, quando a equipe chegou ao local, Vanderlei já estava sem vida.

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