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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Governador revoga decreto do Intermat que aumentava preço da regularização fundiária em MT

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O governador Mauro Mendes (DEM) publicou o decreto 294  para revogar o decreto 31/2019, de fevereiro, e dar nova regulamentação ao cálculo do valor da pauta de terras dos produtores que buscam legalização junto ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). As novas regras se assemelham ao que era praticado em Mato Grosso antes de fevereiro deste ano, quando houve alteração na metodologia de cálculos, onerando demasiadamente a classe produtora.

O deputado e líder do governo na Assembleia Legislativa, Dilmar Dal Bosco (DEM), que trabalhou em conjunto com a Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e Regularização Fundiária da Assembleia, e com representantes da Famato, Aprosoja, Fórum Agro e do Intermat, disse que a medida torna a cobrança mais justa para produtores e Estado.

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“Em fevereiro o Estado publicou um decreto alterando a metodologia de cálculo e isso elevou o preço da regularização, praticamente dobrando o valor. Criamos um grupo de trabalho aqui na Assembleia e, desde então, começamos a discutir e a fazer um trabalho para sensibilizarmos o Intermat, que entendeu a situação e de uma forma muito serena acatou a nossa reivindicação e revogou os preços de fevereiro, retornando próximo aos valores anteriores, aumentando apenas o valor da pauta com a reposição da inflação”, explicou Dal Bosco.

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Pelo decreto de fevereiro, a regularização de um hectare de terra no bioma amazônico, por exemplo, passou de R$ 514 para R$ 1.029. O novo decreto publicado semana passada retomou a metodologia de cálculo antiga, mas aumentou o valor de pauta em 12,69% baseando-se no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Com isso, o preço do mesmo hectare caiu de R$ 1.029 para R$ 570.

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Para que o valor fosse reduzido, a metodologia de cálculo voltou a considerar a reserva legal da propriedade na conta, aplicando apenas o preço mínimo por município.

Nas áreas correspondentes à reserva legal da propriedade rural será cobrado apenas o Valor Básico do Município.

O novo decreto autoriza o Intermat a corrigir o valor da pauta anualmente, em janeiro, de acordo com o IGP-M e não retroage aos valores já quitados entre fevereiro e novembro. Para este período, o preço mínimo da pauta foi definido em R$ 414,28 para o Grupo 1, em R$ 295,85 para o Grupo 2 e em R$125,31 para o Grupo 3.

“Foi um trabalho em conjunto e muito técnico, mas que no final conseguiu um resultado satisfatório e justo, tanto para o Intermat, que foi flexível ao entender que o órgão não é um vendedor de terras, mas um regularizador, quanto para os produtores que também souberam entender as necessidades do governo”, concluiu Dal Bosco.

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