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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Conselheiro manda suspender concessão de transporte público de Rondonópolis

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O conselheiro interino Luiz Henrique Lima determinou ao prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo e ao secretário de Transporte e Trânsito, Rodrigo Metello de Oliveira, que suspendam imediatamente todos os atos decorrentes da concorrência, que trata da outorga de concessão para a prestação de Serviço Público do Transporte Coletivo de Passageiros do Município. A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas. O descumprimento pode levar à aplicação de multa diária.

A cautelar se deve à Representação de Natureza Interna e foi formulada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, em desfavor da Prefeitura de Rondonópolis em razão de indícios de irregularidades.  De acordo com a equipe técnica do TCE, a prefeitura não disponibilizou os estudos de viabilidade da concessão exigidos por lei.

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“Inclusive, sua existência foi questionada, uma vez que o ente sequer indicou o valor estimado para o contrato de concessão que pretende celebrar. Também não foi apresentada a receita operacional de referência, fato que, segundo a equipe instrutória, torna o procedimento licitatório incapaz de proporcionar um julgamento justo e adequado do feito”, consta na decisão.

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Assim, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, determinou a notificação do prefeito e do secretário de Transporte para que cumpram de imediato a decisão, encaminhando ao relator, no prazo de cinco dias, a comprovação da suspensão determinada, sob pena de aplicação de multa diária à pessoa do gestor.

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Ainda foram citados os responsáveis para que possam se manifestar sobre os atos apontados, no prazo de 15 dias, advertindo-os de que o seu silêncio poderá implicar na declaração de revelia para todos os efeitos legais.

As informações são da assessoria.

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