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domingo, 8 de novembro de 2026
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Nortão: condenado a 18 anos de prisão não deve ir para a cadeia imediatamente, decide tribunal

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça não acataram recurso do Ministério Público Estadual (MPE) para que fosse decretada a prisão de Gilson Pereira, 29 anos. Em 2017, ele foi condenado, em júri popular, a 18 anos de reclusão por envolvimento no homicídio de um homem identificado apenas pelo apelido de “Neguinho”. O crime ocorreu em novembro de 2009, no distrito de Paranorte, em Juara (300 quilômetros de Sinop).

Após os jurados entenderem que Gilson era culpado pelo homicídio qualificado, a Justiça de Juara fixou a sentença, no entanto, deu ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ele já não estava mais preso. Para o MPE, no entanto, a pena deveria ser “executada imediatamente”. A promotoria pediu ao Tribunal que modificasse a parte dispositiva da sentença para que fosse expedido o mandado de prisão, “independente do trânsito em julgado”.

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A defesa de Gilson também recorreu ao tribunal, sob alegação de que a decisão dos jurados foi “contrária à prova produzida nos autos”. Afirmou ainda que Gilson “agiu em legítima defesa e sob violenta emoção” e que não agiu por “motivo fútil”. Os recursos da defesa e do MPE não foram aceitos pelos desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

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Segundo a denúncia, o crime teve participação de outro homem e um adolescente. Conforme a peça acusatória, o trio estava em um bar, quando foi abordado pela vítima, que procurava por “substância entorpecente”. A insistência da vítima acabou resultando em uma discussão e os três teriam atraído “Neguinho” até um local e o mataram a pauladas.

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