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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE mantém decisão para ex-presidente da Câmara de Várzea Grande devolver R$ 120 mil

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu manter na íntegra o teor do acórdão que julgou irregulares as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Várzea Grande de 2017, de responsabilidade do ex-presidente Benedito Francisco Curvo e manteve a decisão que ele deve restituir R$ 120,2 mil em valores atualizados, aos cofres públicos do município e foi multado por 23 irregularidades.

A relatora dos embargos, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, afirmou, no voto, não ter vislumbrado no recurso a intenção específica em suprimir vícios ou defeitos constantes no acórdão embargado, mas sim a modificação dele, por meio da rediscussão de matéria vinculada à análise dos elementos probatórios, a qual, em especial, incide sobre dados técnicos minuciosamente reconhecidos pelas auditoras, e enfrentados integralmente durante a fase instrutiva e conclusiva dos autos.

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Jaqueline ressaltou que os embargos de declaração não detêm a mesma amplitude destinada aos demais recursos, pois são condicionados exclusivamente nas hipóteses estabelecidas no artigo 1.022 e parágrafo único, do CPC, isto é, apenas objetivam à elucidação de decisão ou de acórdão contraditório, omisso ou obscuro. “Assim, para esta espécie recursal é vedada a utilização com o propósito específico de reexame do julgado”, ressaltou.

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Curvo requereu concessão de um termo de Ajuste de Gestão para dar quitação às irregularidades apontadas nas contas anuais de gestão de 2017 e a consequente exclusão das multas a ele aplicadas. O pedido foi indeferido pela relatora esclarecendo que é vedada a celebração do TAG quando o ato impugnado configurar ato doloso de improbidade administrativa ou de desvio de recursos públicos. “Nesse sentido, este Tribunal de Contas, está proibido, por lei geral e especial, em conceder ao Embargante, a celebração deste instrumento, em virtude de que as Contas de Gestão, referente ao exercício de 2017, sob sua responsabilidade, foram julgadas irregulares, com condenação à restituição de comprovado dano ao erário”.

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A informação é da assessoria e o ex-presidente pode impetrar outro recurso.

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