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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Deputado petista quer criar regras para punir assédio moral nos órgãos públicos

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A criminalização do assédio moral no trabalho já foi aprovada na Câmara Federal e aguarda votação no Senado para punir os condenados com detenção e multa. Em Mato Grosso, o deputado Lúdio Cabral (PT) quer criar regras claras para identificar a prática nos órgãos públicos e punir os agressores com ações que vão de uma advertência até a exoneração. O projeto de lei já foi lido em sessão da Assembleia Legislativa e aguarda análise no núcleo econômico da casa.

Embora reconheça a dificuldade de comprovação do assédio moral, o texto da proposta prevê as penalidades de advertência, suspensão, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada e demissão, variando de acordo com a gravidade do ato, que será apurada por meio de processo administrativo disciplinar (PAD).

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“O assédio moral, também chamado de humilhação no trabalho ou terror psicológico, acontece quando se estabelece uma hierarquia autoritária, que coloca o subordinado em situações humilhantes. Problema quase clandestino e de difícil diagnóstico, e se não enfrentado de frente, pode levar à debilidade da saúde de milhares de trabalhadores, prejudicando seu rendimento”, disse Lúdio na justificativa do projeto.

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O projeto caracteriza como assédio moral diversos atos de desrespeito e discriminação. Entre eles, desqualificar, reiteradamente, a autoestima ou a imagem de agente público, subestimar publicamente as aptidões e competências, submetê-lo a situação vexatória, fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos, além de valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal, entre outros.

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A proposta de Lúdio prevê também a criação de comissões de conciliação e medidas preventivas, como cursos para prevenir e extinguir práticas inadequadas, debates e palestras.

Em caso de consumação do assédio, a lei permite ao Estado providenciar acompanhamento psicológico ao agressor e à vítima.

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