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sábado, 7 de novembro de 2026
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Empresário envolvido em acidente com morte vai à júri popular em Lucas do Rio Verde

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Irá a julgamento o empresário acusado de matar o morador de rua, Francisco Vianei dos Santos Silva, 61 anos. A vítima foi atropelada pela caminhonete Ford Ranger conduzida pelo acusado, quando trafegava a pé, pela avenida São Paulo, em abril de 2016. Socorrido, o idoso acabou falecendo por hemorragia cerebral, no Hospital Regional de Sorriso.

Em junho do ano passado, a Justiça pronunciou o motorista, determinando que fosse levado a júri popular por homicídio qualificado. Segundo a denúncia, o delito foi perpetrado por motivo torpe, vez que o réu assim teria agido “em razão de a vítima usar o seu imóvel em construção como abrigo para dormir, revelando o caráter desumano e egoístico de sua conduta”, havendo sido empregado, ainda, recurso que dificultou a defesa do ofendido, na medida em que praticado “o ato sem que a vítima pudesse esperar e reagir, sendo surpreendida pelo denunciado que a atacou pelas costas, atropelando-a com um veículo, retirando qualquer chance de resistência”.

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A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que “o arcabouço de provas não revela a efetiva presença do animus necandi”, e pediu a “desclassificação da imputação para o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor”. Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal, no entanto, entenderam, por unanimidade, que o empresário deve ser levado a júri popular.

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“Cumpre anotar, por imperativo, que conclusão diversa representaria inexorável ultraje à soberania dos veredictos que vem a reger o processamento de crimes dolosos contra a vida, competindo ao Tribunal do Júri, em casos que tais, sopesar o antinômico plexo probatório haurido no transcorrer processual, âmbito em que é possível que o recorrente logre comprovar suas alegações. Todavia, a contextura fática atual está a traduzir dúvida razoável, a justificar, pois, a sua submissão ao crivo de seus pares, incumbidos, por mandamento constitucional, ao desenlace da contenda”, consta no voto do relator, desembargador Alberto Ferreira de Souza.

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O empresário chegou a ser preso, poucos dias depois do crime, porém, foi solto, em agosto de 2016, e aguarda o andamento do processo em liberdade.

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