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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

CNJ inocenta juiz de Mato Grosso acusado de desvios de conduta

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O Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, absolveu o juiz Flávio Miraglia das acusações de desvio de conduta cometidos enquanto era titular da 1º Vara Cível de Cuiabá. O ministro entendeu que não há provas que comprovem as irregularidades atribuídas ao magistrado. Em dezembro passado, o Tribunal de Justiça havia inocentado Miraglia em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que tratava dos mesmos desvios.

Consta na ação que, em vistoria às Varas, foi constatado que pouco mais de 5% das ações sob a responsabilidade de Miraglia estavam em ordem. Muitos dos processos apresentavam registro divergente entre o físico e o virtual, cartas precatórias pendentes, além de acúmulo de processos e irregularidade em duas sentenças de pedidos de falência.

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O magistrado alegou que a situação da Vara se devia a falta de efetivo para atender a demanda de tantos processos. “O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso entendeu por não haver qualquer infração funcional do requerido, tendo tal Tribunal considerado que o estado de coisas na serventia não era responsabilidade do magistrado, mas sim do próprio Tribunal De Justiça – que provocado, permaneceu inerte – vê-se que não há justificativa razoável para instauração de revisão disciplinar, ante a plena justificação e exaustiva análise daqueles autos pelo Tribunal local, que detém qualificado conhecimento sobre as circunstâncias de fato que atingiam a serventia”, se defendeu o juiz.

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Humberto Martins ponderou as acusações e a defesa e decidiu pela absolvição, devido à falta de provas. O corregedor pontua que Miraglia não pode ser penalizado individualmente por problemas que acometem o coletivo.

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“Desse modo, fazendo o cotejo entre os documentos e provas colacionados nos autos e a portaria instauradora do procedimento administrativo disciplinar, impõe-se a absolvição, quando ausentes provas cabais do desvio de conduto funcional também no âmbito judicial, devendo-se aplicar o consagrado princípio da presunção da inocência, insculpido no art.5º, LVII da Constituição da República”, é a sentença divulgada no dia 5 de agosto.

Com a decisão, o processo é arquivado.

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