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sábado, 7 de novembro de 2026
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STJ não acata recurso e dinheiro do SUS em Mato Grosso deve ficar em conta específica

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Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso, está mantida a determinação judicial que obriga o Poder Executivo a promover a abertura de conta bancária específica para movimentação das verbas destinadas às ações e serviços de saúde (SUS). A secretaria estadual de Saúde, responsável pela gestão desses recursos, deverá encaminhar mensalmente todos os documentos relacionados à movimentação ao Conselho Estadual de Saúde.

Conforme decisão do ministro Herman Benjamin, o Estado de Mato Grosso não interpôs o recurso adequado e que, portanto, prevaleceu a Súmula 126 do STJ. Explicou “ser inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário”.

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O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes explica que, em 2014 o Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública contra o Estado para que fossem adotadas as providências necessárias para que os recursos do Sistema Único de Saúde fossem depositados e mantidos em conta especial e autônoma. Na ocasião, a Secretaria de Estado de Fazenda informou que a Lei Complementar 360/2009 instituiu o “Sistema Financeiro de Conta Única”, como instrumento de gerenciamento dos recursos financeiros do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

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O MP argumentou, no entanto, que o Estado estava utilizando-se de artimanha para burlar a penhora on-line (via sistema Bacen Jud) e evitar bloqueio de valores determinados em decisões judiciais. Por reiteradas vezes, a Justiça não encontrou valores ou apenas quantias irrisórias na conta única. Conforme consta na ação, ao tentar expor como se procede o bloqueio de numerário com vistas a atender determinação judicial, “o Estado trouxe à tona o descumprimento do disposto no artigo 33 da Lei 8.080/90 que disciplina que os recursos financeiros do SUS deverão ser depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde”.

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Para reverter a sentença que julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o Estado ingressou primeiro com recurso de apelação no Tribunal de Justiça e depois com embargos de declaração. Em nenhuma das duas tentativas o Estado obteve êxito. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça, mas o recurso não foi conhecido.

 

 

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