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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE não acata recurso e mantém multa ao prefeito de Guarantã do Norte

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo gestor municipal de Guarantã do Norte, Érico Stevan Gonçalves, que foi responsabilizado ao pagamento de multa no valor de 6 UPFs em razão das inadimplências nos envios de informações e documentos obrigatórios ao TCE  por meio do sistema Aplic, período de 2017. Ele buscava alterar o julgamento singular e o processo teve como relator o conselheiro interino Moises Maciel (foto) que apresentou seu voto na sessão plenária desta semana.

A defesa argumentou que a penalidade deveria recair sobre o funcionário responsável pelo encaminhamento das informações ao Sistema Aplic, haja vista que a responsabilidade do prefeito em relação ao dever de prestar contas, estabelecido pela Constituição do Estado não se confunde com a responsabilidade pela transmissão das cargas mensais ou intempestivas das informações do Sistema Aplic exigindo-se para imputação de multa ao gestor, a individualização das condutas dos responsáveis que deram causa à irregularidade.

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Contudo, o relator destacou que “é pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que é do gestor a responsabilidade pelo encaminhamento de documentos e informações por meio do sistema Aplic”. Assim, foi mantida a irregularidade e a aplicação de multa, informa a assessoria.

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