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sábado, 7 de novembro de 2026
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso passa a fazer intimações pelo WhatsApp

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O Poder Judiciário instituiu o procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagem WhatsApp, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única. A presidência e a corregedoria decidiram que as intimações serão enviadas de um aparelho celular destinado à serventia judicial exclusivamente para essa finalidade ou via WhatsApp Web. O telefone móvel funcional será disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ficando sob a responsabilidade do gestor judiciário ou outro servidor designado para a referida função.

A intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura, sendo que a contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação.

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No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. Em nenhuma hipótese serão solicitados dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação.

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A adesão para a intimação via WhatsApp é voluntária e deverá ser feita mediante preenchimento de termo de adesão, declarando que a parte está ciente dos termos conforme determina a Portaria, isto é, concorda com os termos da intimação via WhatsApp, possui o aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador; foi informado do número que será utilizado pela serventia judicial, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências do fórum no endereço descrito.

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A portaria também define que se não houver a entrega da mensagem no prazo de três dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo de comunicação, conforme o caso. Como a adesão ao procedimento é voluntária, no caso de as partes não apresentarem o termo de adesão, ficam mantidas as formas de intimação pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei. Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral da Justiça, informa a assessoria do tribunal.

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