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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça determina que governo nomeie aprovados em concurso ao invés de temporários em MT

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A juíza Janaína Almeida determinou, a pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, que o governo do Estado nomeie e emposse, em caráter de urgência, dois aprovados em concurso público para a função de vigia em uma escola estadual de Alto Boa Vista (634 km de Cuiabá). Os aprovados foram preteridos pela administração escolar, que optou em contratar temporários, mesmo com o concurso ainda em vigor.

O defensor público que atua em São Félix do Araguaia, Tiago Passos, moveu uma ação civil pública contra o Estado, com pedido de liminar, para que os aprovados tenham o direito efetivado, de acordo com o que determina a Constituição Federal. A juíza acatou o pedido, esta semana, determinando ao Estado prazo de 30 dias para que os aprovados sejam convocados.

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Passos explica que a secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer realizou o concurso público em 2017, ofertando cinco vagas para a função de vigilante. Ele foi homologado em 31 de janeiro de 2018, mas no segundo semestre do mesmo ano, o primeiro e quarto colocados, pediram exoneração da função, e dois temporários foram contratados.

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“Neste contexto, considerando a vacância definitiva de duas vagas no cargo de vigia, aliado ao fato de contratação precária de pessoal para as mesmas vagas inicialmente providas por servidores efetivos, é inegável a irregularidade de contratações a título precário, em detrimento dos aprovados em concurso publico, ainda que em cadastro de reserva”, argumenta o defensor em trecho da ação.

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O defensor reforçou, por meio da assessoria, que ao agir assim, o Estado “viola os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade da Administração Pública, sendo necessária a presente ação, para sanar e obstar o ilícito, determinando a nomeação dos classificados em concurso público, contemplados na 6ª e 7ª colocação”.

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