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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Romoaldo Júnior é condenado por desviar verba de transporte escolar em Alta Floresta

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O deputado Romoaldo Júnior (MDB) foi condenado por desvio de recursos no transporte escolar de Alta Floresta. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada no Diário de Justiça Eeltrônico (DJE), hoje. A determinação judicial é para o parlamentar devolver o valor de R$ 6,7 mil e pagar multa referente a 10 vezes o montante. Somados os valores, o ressarcimento chega a R$ 74,6 mil.

A ação por improbidade administrativa é movida pelo município de Alta Floresta, do qual Romoaldo foi prefeito, que cobra a devolução de 6,7 mil que deveria ter sido aplicado no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Na época, o Ministério da Educação já havia pedido o recolhimento do valor sob a suspeita de irregularidade em seu investimento. O que não foi feito.

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Conforme a decisão, o Ministério destinou R$ 83,5 mil ao programa na cidade. Porém, um relatório apontou na aplicação desvio de aplicação dos recursos que seriam restritos ao transporte.

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Foi constatado que o aporte foi destinado para comprar material gráfico e de papelaria. No processo, o réu pontuou que o material adquirido era para atender ao programa. Apesar da alegação, o deputado não apresentou qualquer comprovação de que o investimento seria.

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“A utilização de verba ‘carimbada’, destinada ao transporte escolar rural, por sua natureza específica e vinculada aos objetivos traçados na legislação, lesa violentamente ao princípio da legalidade, pilar mestre da Administração Pública”, pontua a relatoria da ação, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

O desvio de finalidade de verba destina a um setor específico caracteriza o crime de improbidade administrativa. Dessa forma, o Tribunal de Justiça condenou o deputado “à pena de ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil de dez vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de três anos”, é a sentença. O valor da multa é de aproximadamente R$ 67,7 mil.

O município de Alta Floresta moveu ação contra o ex-prefeito em 2006. O processo tramitou na 2° Vara Civel de Alta Floresta, mas Romoaldo saiu inocente, em decisão de 2016. O Executivo municipal recorreu na do resultado em segunda instância, em naquele mesmo ano sendo oferecida sentença só agora.

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