Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Ministério Público pede afastamento e indisponibilidade de bens de prefeito em Mato Grosso

Compartilhe Facebook X Texto

O Ministério Público Estadual por meio do promotor Aldo Kawamura Almeida, pediu o afastamento e indisponibilidade de bens do prefeito Celso Garcia (PT), do município de Colniza (1 mil km de Cuiabá), por improbidade administrativa diante da realização de licitação sem a existência de projeto básico executivo para construção de asfalto onde a única empresa inscrita no certame venceu com um lance de R$ 5,5 milhões para execução da obra.

O MP apontou que houve ainda a celebração de aditivo contratual em violação ao edital, com adiantamento no valor de R$ 278 mil. Também são apontados como réus pelo Ministério Público, a empresa responsável pela obra, seu sócio-proprietário, além da presidente da Licitação.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Consta no documento enviado pelo MP à justiça, que Ministério Público de Colniza recebeu denúncia anônima, no dia 31 de janeiro, informando que o certame licitatório referente à contratação de empresa para pavimentação asfáltica estaria direcionado, bem como o prefeito receberia valores em troca pela celebração do contrato. A promotoria de Justiça requisitou por meio do ofício de cópia integral do procedimento licitatório, contrato celebrado com a empresa vencedora, relatório de execução da obra, comprovante de reconhecimento de caução pela empresa vencedora e informações sobre valores eventualmente já pagos a empresa vencedora. Diante das documentações recebidas, foi solicitada a suspensão do processo, o que segundo o MP, foi ignorado, prosseguiram com o certame licitatório, sendo a empresa vencedora a única a participar. Ainda segundo o documento, “violando o cronograma financeiro fixado no edital celebrou-se o aditivo contratual, fixando-se que o pagamento antecipado referente o valor a título de imobilização (serviços preliminares) de R$ 299,2 mil. No dia 30 de janeiro, houve o empenho do valor.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

O MP ressaltou ainda que pelo cronograma físico-financeiro elaborado pelo engenheiro civil, consta que no primeiro mês de vigência do contrato somente seria pago o valor de R$ 68,8 mil a título de serviços preliminares que corresponde à imobilização inicial.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

“Assim, denota-se que o processo licitatório é eivado de nulidade desde o seu início, eis que desacompanhado de documento indispensável a sua realização, bem como celebrou-se aditivo contratual em violação ao previsto no edital, ocasionando um pagamento antecipado ilegal de mais de R$ 209,2 mil para o primeiro de execução do contrato”.

Diante dos indícios de irregularidades, o promotor pediu que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos requeridos no valor de R$ 500mil reais para cada réu, o afastamento do prefeito e responsável pela licitação, declarar nulo o contrato celebrado entre a prefeitura e a empresa ré, condenando os réus solidariamente a devolver R$ 1,1 milhão.

Outro lado

Só Notícias tentou, mas não conseguiu contato com o prefeito de Colniza.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé