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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça anula concurso já realizado por prefeitura em Mato Grosso

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A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e declarou nulo o concurso realizado em Mirassol D´Oeste (294 km de Cuiabá), no dia 22 de abril do ano passado. A empresa responsável pelo certame e o município também foram condenados a ressarcir os danos materiais e morais causados aos candidatos inscritos.

De acordo com o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, a ação foi proposta antes da aplicação das provas, mas a liminar que requeria a suspensão do concurso não foi deferida imediatamente. O pedido somente foi acatado pela justiça após a realização das provas e depois da reiteração do pedido pela Promotoria de Justiça.

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Na ação o MPMT apontou a existência de fatos graves como a violação dos envelopes das provas e a alocação de candidatos em local evidentemente inadequado (refeitório), aglomerados uns próximos aos outros, o que possibilitou a troca de informação entre alguns candidatos.

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Verificou-se ainda que a empresa negligenciou suas atribuições referentes às provas do concurso público municipal, deixando de treinar e orientar os fiscais que aplicaram as provas, maculando o certame com a ocorrência de erros graves e insanáveis, o que foi confirmado na instrução processual.

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“A violação aos princípios administrativos é motivo suficiente para a decretação da nulidade do certame, sobretudo quando não há transparência capaz de assegurar aos candidatos igualdade de condições para disputar o ingresso na carreira pública”, ressaltou o promotor de justiça, por meio da assessoria.

Segundo ele, a anulação do concurso não tem relação com o processo seletivo que está em andamento no município.

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