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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Tribunal de Contas mantém suspenso concurso de prefeitura em Mato Grosso

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Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que determinou à prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste (294 km de Cuiabá), a suspensão da realização do concurso para formação de cadastro de reserva e preenchimento de cargos de nível superior, médio e fundamental. A decisão foi tomada pelo tribunal pleno, em sessão realizada, ontem.

A suspensão foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão do edital conter irregularidades quanto à previsão de provas de título e exigências sem previsão legal. O julgamento foi publicado no Diário Oficial de Contas do dia 28 de junho do ano passado.

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Foram destacadas falhas no edital do concurso quanto à inexistência de previsão de provas de título para cargos de nível superior e também a ausência no certame de leis municipais que regulamentam os cargos previstos. Constava ainda da representação interna contra a exigência ilegal da apresentação de títulos no ato de inscrição do concurso e a previsão de exames médicos sem amparo legal.

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Conforme o edital publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, no dia 27 de fevereiro de 2018, o cadastro de reserva deveria atender ao preenchimento de 22 cargos de nível superior, entre eles professor, médico, auditores públicos internos, contador, engenheiro civil, psicólogo, fiscal de tributos, entre outros.

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Para nível médio está previsto preenchimento de cargos para agente administrativo e agente de trânsito. Já com relação a cargos com ensino fundamental, o edital previa 11 vagas para motorista, merendeira, eletricista, mecânico, auxiliar de manutenção e operador de máquinas.

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