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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TCE acaba recurso de ex-prefeito no Nortão e derruba ressarcimento de R$ 7,2 mil

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu recurso do ex-prefeito de Peixoto de Azevedo, Sinvaldo Santos Brito, afastou as condenações de ressarcimento ao erário no valor de R$ 7,2 mil. Por unanimidade, o pleno, após analisar o recurso, concordou com os argumentos da defesa e considerou justificadas as irregularidades que resultaram na aplicação das penalidades.  O conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que foi o relator, ainda votou pela exclusão da multa de 10% sobre o valor de dano ao erário. O voto do relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e da própria equipe técnica do TCE, foi acompanhado pela unanimidade dos membros da corte de contas.

O conselheiro votou por excluir a condenação de ressarcimento ao erário imposta a Sinvaldo, na quantia de R$ 1,6 mil, referente ao pagamento de licenciamento de software de certificação digital de utilização de uso obrigatório pelos entes públicos. Votou também pela exclusão da condenação de restituição ao erário imposta ao ex-prefeito, no montante de R$ 2,6 mil por pagamentos realizados a uma empresa de máquinas e peças e para excluir a condenação de ressarcimento ao erário de R$ 2.93 mil pago a um ex-secretário de Transportes.

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