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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE manda prefeito de Colíder fazer concurso público

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O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso Luiz Carlos Pereira determinou ao prefeito Noburo Tomiyoshi, que exonere em até 30 dias o servidor que ocupa cargo de controlador interno e efetue a nomeação provisória de servidor integrante do quadro efetivo da administração pública para o provimento do cargo, até a homologação final do concurso a ser realizado para esta carreira específica.

Além de ter sido nomeado para o cargo de controlador Interno, o servidor desempenhava a função de assessor jurídico da prefeitura. A secretaria de controle externo de administração municipal que analisou o caso adiantou ao relator do processo que o gestor tomou providências e encaminhou cópia da portaria, de janeiro do ano passado, comprovando que exonerou o servidor da função de assessor jurídico.

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O gestor encaminhou defesa ao TCE alegando que a nomeação de servidor comissionado para a função encontrava respaldo legal,  prevendo que o cargo de controlador interno deve ser preenchido preferencialmente por servidor efetivo.

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O conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira alertou ao gestor que a resolução da consulta, do Tribunal de Contas, fixou o entendimento no sentido de que os cargos da unidade de controle interno deverão ser preenchidos mediante concurso público, sendo que, no período de transição até a nomeação dos aprovados, devem ser recrutados servidores já pertencentes ao quadro efetivo do ente público.

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O prefeito foi multado em 6 UPFs pela irregularidade e pode recorrer.

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