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sábado, 7 de novembro de 2026
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Derrubada decisão que obrigava Estado a comprar viaturas para presídio, cadeia feminina e polícia em Sinop

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Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo derrubaram uma decisão de primeira instância que obrigava o governo estadual a adquirir veículos para o sistema de segurança pública em Sinop. A determinação foi dada pelo juízo da 6ª Vara Cível do município, que julgou procedentes os pedidos feitos pela Defensoria Pública e mandou o Estado comprar três camburões para transporte de presos do Ferrugem e da cadeia feminina, cinco caminhonetes e um micro-ônibus ou van para a Polícia Militar e mais quatro viaturas para a Polícia Civil.

Para o relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, “em que pese ser incontroversa a falta de veículos, destinados à segurança pública, no município de Sinop, não se pode desconsiderar que ao Poder Executivo cabe a conveniência e a oportunidade de realizar os atos físicos de administração – disponibilização de veículos -, visto que as atividades de realização de fatos concretos pela Administração dependem de dotações orçamentárias prévias e do programa de prioridades”.

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Vidal ainda entendeu que o Estado não tem sido “omisso” na questão. “Importante destacar que não desconheço o entendimento jurisprudencial, no sentido de admitir o controle judicial de políticas públicas, quando comprovada a omissão estatal. Contudo, no caso em tela, o ente público não se mostra omisso, quanto à segurança pública, no município de Sinop. O que se percebe é que o aparelhamento das forças de segurança encontra-se deficitário, e que a decisão de adquirir automóveis cabe ao Poder Executivo, por se tratar de ato discricionário”.

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Também participaram do julgamento do recurso as desembargadores Maria Erotides Baranjak e Helena Maria Bezerra Ramos. A reforma da sentença foi entendimento unânime dos magistrados. Ainda cabe recurso.

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