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domingo, 8 de novembro de 2026
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Sinop: justiça condena empresa a indenizar cliente em R$ 37 mil por atrasar entrega de apartamento

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O juiz Walter Tomaz da Costa, do Juizado Especial de Sinop, condenou uma empresa no segmento imobiliário a pagar R$ 37,4 mil para um cliente por ter atrasado a entrega de um apartamento, em 35 meses. A medida visa reparar os lucros cessantes do pelo fato que, durante esse período, o cliente teve que pagar aluguel no valor de R$ 1,4 mil mensais. O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data do inadimplemento setembro de 2011 e terá incidência de juros legais fixados em 1% ao mês a partir da data da citação da empresa até janeiro deste ano.

O magistrado destaca que o cliente havia pedido lucros cessantes no valor de R$ 60,7 mil, ou secundariamente R$ 49 mil. Entretanto, o juiz determinou que a condenação deve limitar-se ao valor da causa no momento da distribuição da demanda, no valor de R$ 37,4 mil.

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“Faz-se necessária a prova do “quantum” do dano; neste sentido a parte requerente colacionou aos autos [que tramitou em primeiro grau] cópia do contrato de locação no valor mensal de R$ 1.4 mil que deverá ser utilizado como parâmetro norteador dos lucros cessantes pretendidos”, sentenciou.

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Não foram mencionados outros dados sobre o caso.

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