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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

MP diz que prefeita cassada no Nortão nomeou servidora ilegalmente e cobra devolução de salários

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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade, pedido liminar de bloqueio de bens, ressarcimento ao erário e nulidade de ato administrativo contra a prefeita cassada de Juara, Luciane Bezerra, o ex-procurador do município, Leonardo Esteves, e uma professora da rede pública municipal. O promotor Herbert Dias Ferreira apontou que a ex-gestora e o ex-procurador foram responsáveis por nomear a servidora de forma ilegal.

Em 2016, a prefeitura de Juara fez concurso para preencher vagas em alguns setores da administração e, segundo o MPE, a candidata foi a única aprovada no cargo de professor para a comunidade Machado, na zona rural. Ela deveria ter apresentado os documentos de posse no dia 6 de junho, o que não ocorreu. De acordo com o promotor, ao chegar o prazo final, dia 5 de julho, a candidata pediu prorrogação de prazo, porém, o pleito foi indeferido, “não havendo interposição de recurso e tampouco ajuizamento de ação visando obter o direito pleiteado”.

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O MPE descobriu, no entanto, que, no dia 18 de janeiro de 2017, nove meses após o prazo de convocação do edital, a candidata protocolou pedido de reconsideração para que fosse analisada a possibilidade de tomar posse no cargo. Segundo Herbert, a solicitação coincidiu “estranhamente” com o início da nova gestão da prefeita Luciane Bezerra. O promotor apontou que, com parecer jurídico emitido por Leonardo Esteves, a candidata foi nomeada professora e empossada por determinação da ex-gestora cassada.

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Na época, a Controladoria Geral de Juara emitiu parecer “alertando a municipalidade sobre a ilegalidade da nomeação nove meses após a convocação”.O documento, de acordo com o promotor, “foi ignorado”. Ele destacou que foi expedida notificação recomendatória à prefeitura de Juara para que o ato fosse anulado, o que também não foi atendido.

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Herbert citou ainda outra irregularidade. Segundo ele, em junho de 2016, a candidata “sequer atendia requisito essencial, qual seja, formação em nível superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, já que os documentos comprovam que concluiu o curso em 16 de setembro, ou seja, dois meses após expirado o prazo de convocação”.

Para o promotor,  “a nomeação extemporânea de candidata, que sequer possuía o requisito mínimo de escolaridade exigido para o cargo na época da convocação, viola o princípio da isonomia entre os candidatos aprovados em concursos que não puderam tomar posse em razão de não possuírem os documentos e requisitos exigidos pelo edital do respectivo concurso público, o que não pode ser tolerado, devendo o ato ser declarado nulo e administração ressarcida”.

Na ação, o promotor cobra que Luciane, Leonardo e a servidora sejam condenados por atos de improbidade administrativa. Pede ainda que a Justiça bloqueie bens e garanta o ressarcimento de R$ 56 mil aos cofres municipais, valor correspondente aos salários recebidos pela professora. Quer também que todos tenham que pagar ainda por dano moral coletivo, em montante a ser definido.

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