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domingo, 8 de novembro de 2026
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Juiz condena empresa em Mato Grosso a pagar R$ 109 mil por propaganda enganosa

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Um posto em Cuiabá foi condenado a pagar dano moral coletivo por anunciar marca de combustível que não fornecia aos clientes. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, atualizou o valor indenizatório para cerca de R$ 109 mil, acrescido de multa de 10% em razão da inadimplência dos executados. A empresa deverá providenciar no prazo de 10 dias a publicação, de forma alternada, a cada 15 dias e durante dois anos, com o seguinte teor: “Esta empresa foi condenada judicialmente, em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ter ostentado marca de combustível que não fornecia nos anos de 2003 e 2004, o que caracteriza PUBLICIDADE ENGANOSA”, sob pena da incidência da multa diária imposta na sentença, até o limite de R$ 30 mil. O posto pode recorrer da decisão.

O processo teve decisão favorável ao pedido do Ministério Público sobre a publicação da propaganda enganosa e também ao pagamento do dano moral coletivo, em 2008. Porém, desde então, as partes recorreram em diferentes instâncias, inclusive com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o entendimento da Justiça Estadual mato-grossense.

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Nos pedidos mais recentes, apreciados pelo juiz Bruno D’Oliveira, um dos argumentos da defesa do posto de combustível foi o fato de que a firma individual que era ré no processo se transformou em sociedade empresária Ltda. No decorrer do processo judicial, houve alteração do quadro societário e do nome empresarial, porém, a empresa manteve a mesma atividade empresarial registrada na junta comercial.

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A informação é da assessoria do tribunal.

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