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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal declara inconstitucional lei cobrando registro de financiamento de carros em MT

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O pleno do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei que instituiu a cobrança para o registro de contratos de financiamento de veículos junto ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), porque a lei deixou de observar os princípios da legalidade e da anterioridade. De acordo com os desembargadores a cobrança pelo serviço de registro de financiamento de veículos deveria ser feita mediante tarifa (preço público) e não por taxa (tributo),como foi feito.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público (MP) contra a Lei Estadual n. 9938/2013 e contra a Portaria n. 230/2009, que instituiu a cobrança para o registro do financiamento de veículos. Os valores variavam de R$ 170 para carro de passeio até R$ 400 para caminhões.

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Em seu voto a desembargadora relatora Maria Aparecida Ribeiro destacou “Mostra-se, evidente, de uma leitura aprofundada da Lei Estadual 9.983/2013 que sua inconstitucionalidade vai além, não estando restrita apenas a instituição de taxa como se tarifa fosse, mas também no que dispõe o §2º, do art. 7º, corrigindo anualmente o valor da tarifa, fixando como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. É cediço que, em hipótese alguma, pode lei indexar a economia, estipulando qual o índice aplicado para sua recomposição”. A informação é da assessoria do tribunal.

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