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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Justiça decide que câmara de Lucas do Rio Verde deve fazer nova eleição para presidente

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O juiz Cássio Luis Purim autorizou a câmara de vereadores de Lucas do Rio Verde a realizar nova eleição para a mesa diretora. “Conforme se extrai da decisão liminar e do despacho que recebeu os embargos de delcaração, não constou determinação para a realização de nova eleição, já que se tratava de simples consectário legal”, apontou o magistrado, ao se referir à sentença proferida pelo juiz Gleidson Oliveira Barbosa, que suspendeu a eleição realizada em dezembro, quando a sessão foi presidida pelo então presidente Jiloir Pelicioli, que desrespeitou o regimento ao não observar que o mesmo vereador estava em duas chapas o que é vedado.

Segundo Cássio, a câmara está autorizada a proceder nova eleição, independente de aguardar decisão final do mandado de segurança, “até porque, encontra-se atualmente sem diretoria e representação. A propósito, tal circunstância autoriza a realização de sessão extraordinária para realização da nova mesa diretora, uma vez que o mandato da diretoria anterior expirou sem que o ato fosse concluído”.

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Conforme Só Notícias já informou, o vereador Dirceu Cosma venceu Airton Callai, no mês passado, com 5 votos favoráveis e 4 abstenções. Gleidson, no entanto, mandou suspender o resultado com base no regimento interno do legislativo que proíbe o mesmo vereador de participar de duas chapas. Isso porque Fernando Pael estava inscrito na chapa de Callai e na de Cosma.

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Ao mandar suspender a sessão, o magistrado decidiu que “o dano de difícil reparação, designadamente de ordem funcional e moral, vem demonstrado pelos óbvios efeitos decorrentes da postergação do provimento a um juízo definitivo de mérito, uma vez que manteria rígida e atuante mesa diretora potencialmente inquinada de vício formal no processo eletivo”.

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No despacho, o juiz Gleidson também considerou que o fato de ser realizada eleição com vereador inscrito em duas chapas “decorre violacão do devido processo legislativo, bem como dos imperativos da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público, que informam a atuação da administração”.

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