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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MPF quer paralisação imediata de obras de usina no Nortão

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso propôs ao judiciário uma ação civil pública, com pedido de liminar, requerendo tutela de urgência a fim de que sejam suspensos os efeitos da licença de operação e paralisação imediata da obra da usina hidrelétrica São Manoel, na divisa de Mato Grosso com Pará – Paranaíta e Jacareacanga-, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Além disso, pede também a condenação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a não emitir nova Licença de Operação sem o efetivo cumprimento das condicionantes já estipuladas.

A ação tem como objetivo adoção de medidas, inclusive emergenciais, para mitigação dos danos causados e prevenção de novos danos, na linha dos Programas Ambientais descumpridos, apresentados como condicionantes das licenças concedidas pelo órgão ambiental, com a suspensão da validade da Licença de Operação até a comprovação da integral implementação dos planos e medidas para saneamento das irregularidades apontadas.

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A Usina Hidrelétrica São Manoel, situada no rio Teles Pires, encontra-se entre duas outras hidrelétricas, a Teles Pires e a Foz do Apiacás. A região eleita para a construção está situada a menos de 1km da Terra Indígena Kayabi, que por sua vez está localizada parte em Mato Grosso, parte no Pará. Para o MPF, a empresa descumpriu as etapas do licenciamento da UHE São Manoel, especificamente em relação ao Projeto Básico Ambiental e suas condicionantes específicas, bem como quanto ao Componente Indígena do referido PBA, previsto como condições de validade da Licença Prévia e da Licença de Instalação concedidas pelo órgão ambiental (Ibama).

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O Ibama, por sua vez, foi negligente na aprovação e fiscalização do cumprimento das condicionantes, dando abertura para que fosse causado um grave dano à ictiofauna e à qualidade dos recursos hídrico da área de influência do enchimento do reservatório. A negligência trouxe como prejuízo para as múltiplas funções ecológicas e inúmeros serviços ambientais da área, dentre os quais o fornecimento de água, ar puro, alimentos, equilíbrio climático, turismo ecológico, pesca, agricultura de subsistência, limpeza da água, entre outros benefícios notadamente às comunidades tradicionais locais.

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A ação é proposta pelo procurador da República, Ricardo Pael Ardenghi que também requereu também a condenação do Ibama para que seja exigido da empresa o atendimento das medidas requeridas para expedição de novas licenças e autorização da continuidade do empreendimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. Também pediu a condenação da EESM ao pagamento de indenização para ressarcimento integral do dano ambiental, bem como o ressarcimento dos danos materiais e morais coletivos causados às comunidades indígenas afetadas. O valor da causa, dado pelo MPF, é de R$ 2,2 bilhões.

A informação é da assessoria do Ministério Público Federal em Mato Grosso

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