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sábado, 7 de novembro de 2026
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MPF oferece denúncia contra fazendeiro por trabalho escravo em Mato Grosso

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O Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso, por meio de sua unidade em Barra do Garças, ofereceu denúncia contra o fazendeiro por posse irregular de munição de arma de fogo e por manter trabalhadores rurais em condições análogas à de escravo em sua propriedade localizada no município de São Félix do Araguaia (1,1 mil quilômetros de Cuiabá).

“As condições degradantes de trabalho estão claras e evidentes nas imagens que seguem em anexo à cota ministerial que oferta a presente denúncia, inclusive nos vídeos gravados pela equipe policial que flagrou o fato típico de redução à condição análoga a de escravo (…)”, afirmou o procurador Everton Pereira Aguiar Araújo.

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Segundo o MPF, um dos entrevistados contou que trabalhava já há 4 meses para o fazendeiro sem nunca ter formalizado o vínculo trabalhista e nunca ter recebido o salário combinado, pois eram sempre descontadas as “dívidas” que contraía. Este trabalhador morava em um barracão em condições precárias, sem energia, sem banheiro e dormia em cima de umas tábuas com sacos de ráfia. Em seu depoimento, afirmou que sequer tinha água potável para beber, sendo inexistente qualquer tipo de encanamento.

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Outros trabalhadores relataram que ficavam em barracões onde era guardada a ração do gado, sem energia, sem banheiro e sem camas. Em alguns dias, o único alimento disponível para comer eram peixes pescados pelos próprios empregados, que também tinham seu direito de locomoção restringido, em virtude de eventuais dívidas que possuíam com o empregador, e eram ameaçados de morte caso tentassem ir embora sem quitá-las. Os trabalhadores foram resgatados em novembro deste ano.

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Além de ofertar a denúncia, o MPF requereu que seja fixada o valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração no valor de R$ 8 mil para cada vítima, a ser atualizado com juros e correção monetária. Também foi requerida a manutenção da prisão preventiva do fazendeiro. Segundo o procurador da República, “à luz do caso em tela, a liberdade do denunciado é peremptoriamente prejudicial à instrução da presente ação penal, pois além de se configurar como empregador das testemunhas, o que já evidencia uma subordinação laboral prejudicial à elucidação do fato, os depoimentos que instruem o inquérito penal, especialmente os das testemunhas arroladas por este parquet na exordial acusatória, evidenciam inúmeras ameaças, inclusive de morte, perpetradas pelo denunciado em desfavor destas”.

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