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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Tribunal nega recurso de vereador e não autoriza afastamento de prefeito de Cuiabá

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Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça não autorizaram o afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB). O recurso foi interposto pelo vereador Felipe Wellaton (PV), autor de uma ação popular baseada na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), em que o gestor da capital é citado.

O parlamentar ingressou com o pedido de afastamento ainda no ano passado, após a divulgação de imagens de Emanuel enchendo os bolsos com maços de dinheiro recebidos de Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete do governo, dentro do Palácio Paiaguás. Na época, Pinheiro era deputado estadual. O pedido para retirar o prefeito do cargo foi negado, em setembro de 2017, pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

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Na ocasião, o magistrado explicou que o afastamento deve ocorrer em caso de suspeita de interferência do acusado na produção de provas que levem à verdade dos fatos, o que não ocorreu, conforme registrou. “Verifica-se da documentação acostada que até o momento, não há indícios de que o réu Emanuel Pinheiro, mediante atuação dolosa, esteja obstaculizando a produção dos elementos necessários à formação do convencimento jurisdicional”.

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Ao ingressar com recurso, Wellaton defendeu a “necessidade do afastamento cautelar do agente público do exercício do seu cargo, diante da gravidade dos fatos gravados e divulgados, que tiveram repercussão nacional”. O pedido não foi aceito pelos desembargadores.

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O relator Márcio Vidal destacou que “não obstante ser gravíssimo, ao gestor público, os fatos noticiados pela mídia, não há elementos que indiquem que o Chefe do Executivo municipal esteja praticando ato lesivo ao município, ou que constitua risco a sua permanência ao cargo com o intuito de obstruir a ação”. O desembargador já havia negado liminar em outubro de 2017.

Agora, em julgamento de mérito, o entendimento de que Emanuel deve continuar no cargo foi mantido. Ainda cabe recurso à decisão.

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