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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Sinop: juiz condena banco por dano moral e manda restituir valor retirado da conta de cliente

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O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do Juizado Especial Cível, condenou o banco Santander a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, além de restituir R$ 15,9 mil para uma moradora de Sinop. O montante foi retirado, mediante fraude, da conta da vítima.

A mulher alegou que foram feitas três transferências de sua conta bancária por pessoas desconhecidas. Ela afirmou que não deu autorização ao banco para fazer as movimentações e que, após apuração, foi constatada a fraude.

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Para o magistrado, ficou “evidente o direito da autora à restituição dos valores realizados mediante transferência bancária, uma vez que, o requerido não agiu com a cautela necessária”. Ele destacou ainda que a mulher comprovou “devidamente a existência do nexo-causal e o dano, restando, portanto, evidenciada a responsabilidade” da empresa.

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Outro lado
Ao contestar a ação, o banco justificou que não houve ato ilícito e que as transações “foram realizadas via internet banking sendo necessário para tanto a senha e token” da cliente. Alegou ainda “fato exclusivo de terceiro e inexistência de responsabilidade” da empresa.

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O banco ainda pode recorrer da decisão.

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