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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Resolução do conselho de medicina veterinária caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais

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Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária publicada hoje (30) no Diário Oficial da União define e caracteriza o que é considerado crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados. A publicação dispõe ainda sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas diante da constatação desse tipo de caso.

O texto define como maus-tratos atos e omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais. Já crueldade se refere a submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou continuada. Por fim, abuso diz respeito a qualquer ato intencional que implique o uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado e incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física ou psicológica, incluindo atos caracterizados como abuso sexual.

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“Pela primeira vez, uma norma brasileira traz conceitos claros e diferencia práticas de maus-tratos, de crueldade e de abuso. O objetivo é fortalecer a segurança jurídica, auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias, bem como servir de referência tecnico-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais”, informou o conselho, por meio de nota.

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A resolução lista 29 itens considerados maus-tratos – entre eles, o abandono de animais e “deixar o tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária quando necessária”. Segundo o conselho, o médico-veterinário deve prevenir práticas de abandono de animais por meio de orientação para a guarda responsável.

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Também são considerados maus-tratos manter animais em número acima da capacidade de provimento de cuidados para assegurar boas condições de saúde e de bem-estar animal, exceto em situações transitórias de transporte e comercialização, e submeter o animal a atividades excessivas por coerção ou esforço físico por mais de quatro horas, sem descanso, água ou alimento.

Nesse mesmo rol, está contemplada ainda a alimentação forçada, técnica utilizada, por exemplo, para provocar a degeneração gordurosa do fígado de patos e gansos, por exemplo, para a produção de foie-gras. A partir de agora, com a resolução, a prática é considerada maus-tratos, exceto quando para fins de tratamento prescrito por médico-veterinário.

Ainda de acordo com a publicação, o profissional que constatar ou suspeitar de prática de crueldade, abuso ou maus-tratos contra animais deve registrar o achado em prontuário médico, indicando responsável, local, data, fatos e situações, finalizando com assinatura, carimbo e data do documento.

Além disso, o profissional deve enviar o relatório médico ao conselho regional de medicina veterinária de sua circunscrição, por qualquer meio físico ou eletrônico, para registro temporal, podendo o órgão enviar o documento às autoridades competentes.

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