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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Ex-presidentes do SAAES em Sinop terão de devolver mais de R$ 120 mil aos cofres públicos

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Os ex-presidentes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sinop (SAAES), Juventino José da Silva e Teodoro Moreira Lopes (Doia), em solidariedade com a empresa Nortec – Consultoria, Engenharia e Saneamento, devem restituir os cofres públicos municipais em R$ 120 mil, corrigidos até a data do pagamento, além de cada um dos envolvidos pagar multa de 10% sobre o valor do dano causado ao erário. O valor é decorrente do pagamento de multa indevida, em favor da Nortec, efetuado em dezembro de 2014, pela rescisão unilateral do contrato firmado entre a empresa e o SAAES.

O pagamento da multa de 5% sobre o valor total do contrato estava previsto no documento. Porém, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no julgamento da tomada de contas instaurada para apurar suposta irregularidade no pagamento da multa, constatou que a cláusula contratual é descabida, uma vez que é vedada a inclusão de cláusula que preveja a aplicação de multa à administração pública devido à inexecução ou rescisão contratuais. A referida Câmara se reuniu em sessão ordinária na terça-feira.

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Quanto à responsabilidade dos ex-gestores, o relator, conselheiro interino João Batista Camargo, explicou que eles tinham conhecimento de que a administração pretendia privatizar o serviço, por meio do ofício enviado pelo prefeito. Ainda assim, realizaram a concorrência pública, cuja homologação ocorreu em outubro de 2014 e a multa contratual foi paga em dezembro do mesmo ano. “Ou seja, entre a homologação do certame e a rescisão do contrato transcorreu tão somente um mês e meio”, destacou o conselheiro relator no voto.

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“É incontroverso que os responsáveis pelo SAEE-Sinop tinham conhecimento do fato que o executivo local projetava a concessão da atividade-fim da autarquia ao setor privado. Portanto, como era altamente provável uma futura privatização e, a consequente rescisão do contrato, no intuito de preservar o erário público, os gestores não deveriam inserir no ajuste previsão de multa indenizatória no caso de quebra do mesmo, verdadeira cláusula leonina às avessas”, ressaltou o relator.

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O conselheiro João Batista Camargo determinou envio de cópia dos autos para o Ministério Público Estadual (MPE), para as devidas providências.

Os ex-presidentes e a empresa podem recorrer da decisão.

A informação é da assessoria do Tribunal de Contas do Estado.

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