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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Policial Militar que desviou verba de combustível é condenado em Mato Grosso

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Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal desproveram o recurso de um militar do município e Porto Esperidião (326 km de Cuiabá) que desviava verba destinada para compra de combustível. As fraudes foram realizadas entre os anos de 2006 a 2008 quando o acusado ocupava o posto de comandante, e segundo a denúncia, trocava os créditos de abastecimento para compra de outros produtos em supermercado.

O desembargador e relator do caso, Marcos Machado, explicou que o peculato-desvio configura-se quando o servidor público altera o destino normal da coisa pública, empregando-a em fins outros que não o próprio. “Restando evidente do conjunto probatório produzido na persecução penal tanto a autoria quanto a materialidade do crime de peculato, na modalidade desvio e ainda a reiteração da conduta, procedência do pedido veiculado na denúncia é medida que se impõe”, ponderou em seu voto.

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Segundo os autos, o militar era cabo da Polícia Militar e à época dos fatos, comandante do destacamento e responsável pelo abastecimento das viaturas do núcleo. Durante as fases da persecução penal, ele admitiu que passou o cartão de abastecimento, sem abastecer a viatura e pegou requisições ‘em haver’ para utilizá-las na aquisição de gêneros alimentícios para o núcleo da PM. Por conta disso os desembargadores, de forma unanime, entenderam que “vislumbra-se claramente que o apelante tinha pleno conhecimento de que o cartão era de uso exclusivo para aquisição de combustível para as viaturas da Polícia Militar (carro e moto). Tanto que precisou dar o famoso ‘jeitinho’ a fim de conseguir passar o referido e ficar com o ‘crédito (vale)’ para trocá-lo no Supermercado. Não obstante, verifica-se que as várias irregularidades com a marcação de quilometragem, fiscalização dos odômetros das viaturas e não juntada de comprovantes de abastecimento demonstram, no mínimo, o total descaso do apelante em cumprir a normativa institucional e, com isso, o descuido com o dinheiro público”.

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Não consta no documento policial a pena aplicada ao militar. O processo está em segredo de justiça.

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