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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Homologada decisão que libera pagamento de parcela da RGA para servidores do Estado

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Em votação unânime, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou a decisão singular do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha que suspendeu parcialmente decisão anterior que impedia o governo do Estado a realizar o pagamento da última parcela da Revisão Geral Anual (RGA), relativa ao ano passado. Com isso, o executivo está liberado a fazer a programação financeira e a quitação já na folha salarial de setembro do seu funcionalismo, que deve ser paga até o próximo dia 10.

A última parcela da RGA das perdas salariais de 2016, devidas pelo Estado ao funcionalismo é de 2,20%. O pagamento havia sido contingenciado de forma cautelar, a partir de uma representação interna feita pela Secretaria de Controle Externo da relatoria do próprio conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

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Na representação, os auditores consideraram que o pagamento da parcela geraria um aumento real das remunerações e vencimentos e subsídios, contrariando a lei de responsabilidade fiscal. A RGA de 2017 foi fixada em 6,58%, resultante da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado no ano anterior. Na ocasião, o Governo parcelou o pagamento em três vezes, sendo que a primeira parcela de 2,19% foi paga em novembro de 2017, a segunda, de 2,19%, em abril de 2018 e, a terceira, de 2,20%, a ser quitada em setembro deste ano.

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A revisão de parte da medida cautelar atendeu a petição inominada protocolada pelo governo do Estado de Mato Grosso junto ao TCE. Na petição, o executivo estadual esclarece que não implica em aumento real de remunerações e subsídios porque sua base de cálculo é o INPC apurado em 2016 e refere-se à efetiva perda de valor real no poder de compra dos vencimentos dos servidores no período. Desse modo, o conselheiro interino, após analisar a petição, optou por modificar os efeitos da medida cautelar e decidiu, em votação realizada ontem, excluir a alínea que determinava a suspensão de implantação e pagamento da última parcela percentual, posição que foi seguida pela totalidade dos membros do pleno.

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De acordo com a assessoria do TCE, o mérito da representação deve ser julgado ainda este ano. Enquanto o processo segue em seu trâmite e cumpre os prazos legais, o governo do estado não poderá, no entanto, realizar o pagamento da RGA calculada com base na projeção feita para as perdas de 2017, já que há controvérsia entre o índice estimado e os números reais do INPC apurado ao longo do ano passado.

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