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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Prefeita é condenada a devolver mais de R$ 18 mil por atrasar pagamento da previdência em MT

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou a prefeita Railda de Fátima Alves Carvalho, de Nova Nazaré (797 km de Cuiabá), a ressarcir ao erário do Previ-Nazaré, com recursos próprios. Os valores são referentes aos juros e multas de mora pelo atraso no pagamento das obrigações patronais e de segurados, referente ao período de julho a dezembro de 2016.

De acordo com a equipe técnica do TCE-MT, o valor da inadimplência do município com o Instituto de Previdência alcançou R$ 479 mil. Juros e multas referentes ao atraso totalizaram R$ 18,4 mil.

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“No presente caso, restou demonstrado o atraso nos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas aos cofres do RPPS de Nova Nazaré, o que resultou em obrigações irregulares e ilegítimas. Desse modo, os juros moratórios gerados não devem ser suportados pela administração pública, mas suportados pelo agente que deu causa aos encargos”, enfatizou o conselheiro João Batista de Camargo, por meio da assessoria.

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Acompanhando o voto do relator, a 2ª Câmara aplicou multa de 10% sobre o valor do dano à prefeita e determinou que ela faça o recolhimento dos recursos ao Previ-Nazaré e encaminhe o comprovante ao Tribunal de Contas em 60 dias. Em razão dos indícios de crime de apropriação indébita, o conselheiro relator determinou que cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), para a s providências que julgar cabíveis.

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