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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Nortão: faculdade é notificada para não fazer propaganda eleitoral na instituição

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), expediu uma recomendação à uma faculdade de Colíder (157 km de Sinop) para que alerte professores, alunos, colaboradores e convidados quanto à proibição da realização de propaganda eleitoral, campanha, militância de pré-candidatos, partidos ou coligações nas dependências da instituição.

A recomendação se dá em função da realização da Semana Jurídica onde estará presente a deputada estadual Janaína Riva como palestrante.

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A proibição de propaganda eleitoral em bens de uso comum está prevista na Lei das Eleições e prevê multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil em caso de descumprimento.

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São considerados bens de uso comum, para fins eleitorais, aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

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A procuradora regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, informou por meio da assessoria, que a recomendação do MP Eleitoral tem como objetivo dar orientação a fim de antecipar-se ao cometimento do ilícito e assim evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura.

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