Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Cuiabá: processo seletivo da Secretaria de Assistência Social é cancelado e prefeitura deve realizar concurso

Compartilhe Facebook X Texto

O Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratos temporários da secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Cuiabá (SMASDH) foi anulado por decisão da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão está disponibilizada no Diário Oficial de Contas que circulou hoje.

Além da anulação do certame, a conselheira determinou ao gestor da secretaria, Wilton Coelho Pereira, que cumpra o cronograma do concurso público para preenchimento das vagas proposto pela própria prefeitura, previsto para maio do próximo ano, prorrogue os contratos temporários vigentes até a posse dos concursados, e que dê publicidade à nulidade do processo seletivo, para que os inscritos possam solicitar a restituição do valor da inscrição.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O processo seletivo para preenchimento de 560 vagas temporárias já estava suspenso por medida cautelar concedida em maio pela conselheira interina em Representação de Natureza Interna, por violar a Constituição Federal, já que a investidura em cargo público deve ocorrer por meio de concurso público. A decisão singular foi homologada pelo Tribunal Pleno.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Ao se defender da irregularidade, o gestor apresentou um cronograma de ações para a realização do concurso público. A conselheira acolheu a proposta, mas estabeleceu multa de 10 UPFs, cerca de R$ 1,3 mil, ao gestor para cada mês de atraso no cronograma, além de determinar à Secex de Atos de Pessoal e RPPS do TCE-MT que acompanhe as várias etapas do certame.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Jacobsen autorizou a secretaria realizar processo seletivo, antes da posse dos aprovados, somente para preencher vagas temporárias e na quantidade vinculada aos projetos, por prazo determinado. Em razão da instauração indevida do processo seletivo, Wilton Coelho Pereira foi multado em 6 UPFs e, por descumprir o prazo de remessa obrigatória ao TCE-MT do edital do certame, em mais 4 UPFs, totalizando 10 UPFs.

"O próprio gestor admitiu o envio atrasado do Edital", disse a conselheira em trecho da decisão, e acrescentou "O não envio ou o envio intempestivo compromete e prejudica a análise dos atos praticados pela gestão".

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé