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sábado, 7 de novembro de 2026
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Tribunal condena Energisa a indenizar consumidora mato-grossense em R$ 7 mil

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A demora na prestação do serviço de religação de energia elétrica na unidade consumidora, que estava com o padrão de energia em conformidade as exigências da concessionária, configura dano moral puro, que deriva da própria ofensa sofrida em função da demora. A decisão é do Tribunal de Justiça. A consumidora tem um terreno com edificação que não tinha condições de moradia e estava sendo realizada uma pequena construção, e que foi até a concessionária de energia para solicitar a religação e foi informada que precisaria substituir o padrão. Após a substituição voltou a pedir a religação, mas foi informada que a energia só seria religada quando ela quitasse todas as dívidas existentes naquela unidade consumidora, no valor de mais de R$ 6 mil, mas a dívida estava em nome de outra pessoa.

A Energisa alega que não houve recusa na ligação por conda da dívida, mas sim exigência para que o padrão fosse devidamente regularizado, de acordo com as normas técnica. A empresa foi condenada em primeira instância, pelo juiz da Comarca de Rondonópolis a indenizar a consumidora em R$ 7 mil a título de danos morais e recorreu ao Tribunal de Justiça para derrubar a decisão. Mas os desembargadores mantiveram a condenação, argumentando que a empresa de energia não conseguiu provas a alegação de a religação não foi feita por questões técnicas.

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Os desembargadores registraram que a questão se trata de relação de consumo, em que a prestação de serviço está vinculada às normas do CDC, que estabelece as hipóteses em que o fornecedor responde  objetivamente pelos danos que causas em decorrência dos defeitos do serviço que presta, independentemente da existência da culpa. A informação é da assessoria do tribunal e a concessionária pode recorrer.

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