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sábado, 7 de novembro de 2026
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Sema apreende 91 kg de pescado irregular na região Araguaia

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Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) fizeram a apreensão de 91 kg de pescado irregular, apetrechos de pesca proibidos e duas armas de fogo em dois municípios do Estado. A operação foi realizada em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Ambiental e a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema).

A primeira captura foi realizada na quinta-feira, durante patrulhamento nas águas do rio Manso, onde os fiscais flagraram um pescador com 60 exemplares de peixes das espécies: piraputanga, curimbatás e jaús, que estavam abaixo da medida permitida, e que foram soltos novamente na água. Além disso, a equipe fez a retirada de 70 cevas fixas e confiscou uma arma calibre 20, três tarrafões e uma rede de pesca. O infrator foi encaminhado para a delegacia de Polícia Civil de Chapada dos Guimarães.

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Já a segunda apreensão ocorreu nessa sexta-feira, no Rio Culuene, em Canarana (a 838 km de Cuiabá), no qual foram apreendidos 91 kg de pescado das seguintes espécies: cachara, corvina, matrinchã, pacu prata e cachorra. Também foi confiscada uma arma calibre 38, uma rede, uma tarrafa e um freezer. Duas pessoas foram conduzidas à delegacia de Polícia Civil de Canarana.

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Conforme o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Júlio Reiners, a irregularidade nas duas apreensões se deu por conta do uso de materiais ilegais, pela falta de medida dos peixes, e por pesca acima da cota permitida. “Não é permitido a captura de pescado abaixo do tamanho permitido por lei. O uso de redes, tarrafas e cevas fixas, também são práticas ilegais”, informa.

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As duas apreensões resultaram em multa de aproximadamente R$ 11.580,00. Os infratores devem responder por crime ambiental e porte ilegal de arma de fogo.

Embora esteja fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

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