Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Agronotícias

Produtores rurais devem aderir hoje a programa de regularização, alerta Receita

Compartilhe Facebook X Texto

A medida provisória que institui o Programa de Regularização Rural (PRR) poderá caducar hoje, colocando fim ao prazo de adesão ao programa. Devido à situação, a Receita Federal divulgou nota alertando produtores rurais para que façam adesão ao programa ainda nesta terça-feira.

O prazo original encerraria na quarta-feira. No entanto, para continuar em vigência, a MP 793/17 teria que ser analisada por deputados e senadores até esta terça-feira. Ontem, discordâncias entre governo e oposição e o baixo quórum no plenário da Câmara dos Deputados evitaram a votação.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

De um lado, partidos de oposição defenderam uma renegociação de dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) que beneficiasse apenas pequenos produtores da agricultura familiar. Já a base governista sustentou que o agronegócio é um só e que todos os produtores deveriam ser beneficiados pela MP.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémPlantio da soja chega a 89% da área prevista e entra na reta final em Mato Grosso

De acordo com o programa, as dívidas relativas à contribuição ao Funrural, vencidas até 30 de abril de 2017, poderão ser regularizadas mediante o pagamento, até dezembro de 2017, de 4% da dívida, sem reduções, e o restante com reduções de 25% das multas e 100% dos juros.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Se o optante for produtor rural pessoa física ou adquirente dessa produção e tiver dívida menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses; o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior, proveniente da comercialização da produção rural; a prestação mínima para o produtor é de R$ 100 e para o adquirente é de R$ 1 mil.

Caso o optante seja adquirente de produção rural de pessoa física com dívida maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1 mil.

No site da Receita Federal é possível ter acesso a orientações detalhadas dos procedimentos para regularizar os débitos e evitar o lançamento de multas nas diversas situações em que possa se encontrar o produtor. Caso a adesão tenha sido feita antes da perda da vigência, as regras continuam garantidas mesmo que a MP caduque.

De acordo com a Receita, o contribuinte que não se regularizar poderá ser penalizado com multa de 75% incidente sobre o valor dos débitos não declarados, podendo chegar a até 225%. Mais informações sobre o programa podem ser consultadas na Instrução Normativa RFB n° 1.728, de 14 de agosto de 2017.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Agronotícias

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé