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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

STF notifica Taques com urgência para pagamento de duodécimo em Mato Grosso

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou com urgência, ofício ao governador Pedro Taques (PSDB) com comunicação de liminar determinando que o Estado repasse os recursos de duodécimo atrasados à Defensoria Pública de Mato Grosso.

A notificação automaticamente tornará obrigatório o depósito dos valores atrasados. O chefe do poder executivo também deverá arcar com os valores obrigatoriamente até o dia 20 de cada mês. Quando a ação foi proposta, a dívida que a Defensoria acumulava para o custeio e folha salarial chegava ao montante de R$ 14,9 milhões.

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A decisão foi estabelecida numa ação da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) que cobra o pagamento de duodécimo atrasado.

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Segundo a associação, a omissão do executivo estadual fere a autonomia da Defensoria Pública e teria instaurado um quadro parcial de inviabilidade institucional, pois o atraso nos repasses estaria impossibilitando a adequada operacionalização das estruturas e da gestão de recursos humanos necessários para o cumprimento das atividades essenciais da instituição.

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Em março, o governador apresentou dados do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan), apontando que somente em janeiro e fevereiro deste ano Mato Grosso sofreu uma frustração de receita estimada em R$ 193,1 milhões.

Entretanto, foi juntado aos autos, gráfico da evolução da receita corrente líquida do Estado. Conforme os dados mês a mês constantes nos relatórios bimestrais da execução orçamentária, a partir de janeiro de 2013 até janeiro deste ano, ao longo do tempo não houve qualquer desconfigurarão do padrão.

Tanto a Constituição da República quanto a de Mato Grosso determinam que o duodécimo seja usado pelas instituições públicas e pelos poderes para a compra de equipamentos, material de trabalho, pagamento da folha salarial e outras despesas.

O repasse é dividido em 12 vezes e cada instituição tem o direito garantido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de receber uma porcentagem da receita corrente líquida do Estado.

Para o Poder Judiciário, o valor destinado é de 7,7%, enquanto o Ministério Público Estadual recebe 3,11%. O Tribunal de Contas do Estado recebe 2,71%, a Defensoria Pública tem direito a 0,9% da receita líquida e a Assembleia Legislativa recebe 3,5% das receitas correntes. Desde 2014, por causa da dificuldade no fluxo de caixa, o governo tem acumulado atrasos de duodécimos.

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