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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Tomada de Contas descarta superfaturamento em contrato da Setas em Mato Grosso

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regular a Tomada de Contas Ordinária instaurada pela Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria, que apurou suposto dano ao erário por eventual sobrepreço no pregão realizado pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Serviço Social (Setas-MT). Também descartou suposto superfaturamento na execução do contrato celebrado com a empresa de prestação de serviços de manutenção de equipamentos de ar condicionado no Ganha Tempo.

Inicialmente, a equipe técnica havia apontado indícios de irregularidades na realização de procedimento licitatório, com eventual ocorrência de preços superiores aos de mercado, e superfaturamento no valor de R$ 58,1 mil. Caso fosse comprovada a irregularidade, o valor deveria ser devolvido aos cofres públicos pelos responsáveis.

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Durante o processo de instrução, no entanto, os auditores verificaram que a majoração dos valores contratuais decorreu da inclusão de peças de alto custo necessárias à execução dos serviços contratados. Esse fato resultou em uma discrepância entre os valores constantes no contrato, que foi tomado pela equipe de auditores do TCE como parâmetro comparativo e referência, e os do contrato em função de itens adicionais deste último a serem fornecidos pela contratada, quais sejam: motor ventilador, comando elétrico, contadora 32 amperes e compressor marca Trane.

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Em razão disso, o conselheiro relator avaliou que o suposto superfaturamento não ficou caracterizado, uma vez que a licitação foi realizada em conformidade com a lei, na modalidade Pregão Presencial, realizado pela Setas, não tendo sido constatado quaisquer vícios procedimentais que maculassem o certame ou comprovado desvio de recursos públicos.

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De acordo com a assessoria do TCE, o processo foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e submetido ao colegiado da Primeira Câmara na sessão ordinária de terça-feira. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara.

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