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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Governo diz que recorrerá da decisão de tribunal para pagar o RGA dos servidores

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O governo estadual informou, há pouco, que recorrerá da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de suspender a próxima parcela do Reajuste Geral Anual (RGA) -prevista para setembro- para servidores públicos estaduais. O secretário da Casa Civil, Júlio Modesto, explica que o servidor não terá prejuízo, pois já foram pagas as duas primeiras parcelas do reajuste (2,19% em novembro de 2017 e 2,19% em abril de 2018). O Estado tem 15 dias para se manifestar. 

“Queremos tranquilizar o servidor, pois as parcelas que já estão pagas foram incorporadas ao salário. A próxima parcela é em setembro, então teremos tempo para mostrar ao TCE as medidas que apoiaram a nossa decisão de conceder o reajuste das perdas inflacionárias ao servidor”, informou Júlio Modesto, através da assessoria.

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O reajuste é calculado com base na inflação anual. Em 2017, o reajuste foi 6,58%. Já em 2018 o reajuste será 4,19%, também com o pagamento parcelado em duas vezes, sendo 2% na folha de outubro e 2,19% na de dezembro deste ano. Em 2015, o reajuste aos servidores por perdas inflacionárias foi de 6,23%, já em 2016 de 11,28%.

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Mesmo com uma crise financeira no país que acabou afetando também o Estado de Mato Grosso, o governo honrou todos os acordos de aumentos salarias aprovados em 2014 e também garantiu o pagamento do RGA em sua integralidade de 2015 a 2018, acrescenta o Gabinete de Comunicação.

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O conselheiro interino no TCE, Isaias Cunha, decidiu suspender o pagamento do reajuste ao considerar que, ao editar a lei 10.572/2017 e conceder o RGA, o governador contrariou a Lei Estadual nº 8.278/2004, desrespeitando o índice prudencial e máximo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com aumento real aos servidores do Poder Executivo do Estado, contrariando limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Outra irregularidade apontada pela equipe técnica da corte de contas é o extrapolamento do limite constitucional/legal de gastos com pessoal, acima dos limites da LRF, no 3º quadrimestre de 2017 e 1º quadrimestre de 2018. "Em razão da gravidade das irregularidades e do perigo do aumento exacerbado do volume de gastos com pessoal, com risco de comprometimento e colapso da gestão fiscal e financeira do Estado de Mato Grosso, a Unidade de Instrução sugeriu a adoção de medida cautelar para fins de suspender a concessão de todos os reajustes nos subsídios dos servidores públicos", diz trecho da decisão.

(Atualizada às 18:43h)

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