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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Tribunal de Contas determina que prefeitura suspenda pagamentos para a AMM

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O prefeito de Confresa (659 km de Sinop) terá que suspender a contribuição mensal da prefeitura à Associação Mato-grossense de Municípios (AMM) até que a Câmara de Vereadores aprove um projeto de lei que autorize a filiação daquela municipalidade à entidade. A determinação partiu do Tribunal de Contas de Mato Grosso, após o julgamento ocorrido na sessão ordinária da 2ª Câmara da Corte de Contas, realizada na última quarta-feira, em que foi analisado o processo referente a uma Representação de Natureza Externa proposta por Etevaldo Vasco Soares, Controlador Interno da prefeitura, em desfavor do ex-prefeito, Gaspar Domingos Lazari, da ex-vice-prefeita Agenora Moraes da Silva e em face do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga.

Na representação, o controlador geral apontou supostas irregularidades no pagamento de contribuições à AMM e no pagamento indenização de férias e de 13º salários à ex-vice-prefeita.

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A Secretaria de Controle Externo da 2ª relatoria elaborou o Relatório Preliminar de Auditoria no qual apontou duas irregularidades, sendo uma de responsabilidade do ex-prefeito Gaspar Domingos Lazari e do atual gestor do município Rônio Condão Barros Milhomem, referente ao pagamento de décimo terceiro a servidor, empregado público ou agente político em desconformidade com os requisitos legais, e a segunda referente à concessão de auxílios, contribuições ou subvenções a entidades privadas sem autorização na LDO, LOA e em lei específica.

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Concluída a fase de defesa, a equipe técnica considerou mantidas as duas irregularidades como responsabilidade do senhor Gaspar Lazari.

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No entanto, ao analisar os autos, o conselheiro interino relator, considerando o fato do município ser filiado à AMM desde a sua fundação, que ocorreu no exercício de 1993, e que os serviços foram efetivamente prestados pela entidade ao longo do tempo, optou por manter a irregularidade apenas para impor determinação à atual gestão para que abstenha-se de efetuar pagamentos das contribuições à AMM até que tenha autorização legislativa para associar-se, regularizando formalmente a filiação a entidade municipalista que já ocorre de fato há 25 anos.

Quanto ao pagamento irregular de férias e 13º salários à ex-vice prefeita, em seu voto de mérito o relator determinou instauração de uma Tomada de Contas Ordinária para fins de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano eventual, decorrente da irregularidade relativa ao pagamento de décimo terceiro salário a agente político em desconformidade com os requisitos legais.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Contas, o voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da 2ª Câmara.

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