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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juíza condena integrantes do Comando Vermelho que planejavam atentados em Sinop

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A juíza da 2ª Vara Criminal, Débora Roberta Pain Caldas, condenou quatro integrantes da facção criminosa Comando Vermelho. Parte do grupo foi presa em dezembro de 2016, em uma residência no Jardim Novo Estado, onde uma pistola israelense foi encontrada. Conforme informações divulgadas pela Polícia Civil, na época, eles planejavam atentados contra agentes de segurança pública em Sinop.

Leonardo dos Santos Pires, 27 anos, seria o líder da facção e foi condenado a 20 anos e nove meses de prisão por exercer comando de organização criminosa, tráfico de drogas e porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ele começará a cumprir a pena em regime fechado e, desta forma, seguirá preso em Cuiabá.

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A juíza também condenou Pedro Henrique Santos da Silva, 22 anos, Pablo Aparecido Pedroso Amorin, 28 anos, e Rogério Zamarioli, 25 anos. Todos foram sentenciados por integrar facção criminosa e posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. O primeiro pegou oito anos e oito meses de prisão. O segundo ficará preso por nove anos e quatro meses. Ambos seguirão no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em Sinop. Já Rogério, preso no Mata Grande, em Rondonópolis, foi condenado a 11 anos de prisão.

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Duas mulheres também foram condenadas. Nayara Ferreira de Araújo, 23 anos, pegou três anos de reclusão em regime aberto, por posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Pelo mesmo crime, somado à tráfico de drogas, a juíza condenou Lucimar Cristina dos Santos Pires Ferreira, 31 anos. Ela foi sentenciada a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e mais um ano de detenção, em regime aberto.

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Na sentença, Débora ainda absolveu das acusações de porte ou posse de arma de fogo de uso restrito Leonardo Moreira Janis, 25 anos, e Gessica Jenifer da Silva, 23 anos, que também haviam sido presos  em dezembro de 2016, no bairro Jardim Novo Estado.

Em março e abril de 2017, ao analisar pedidos de revogações das prisões preventivas, Débora, que na oportunidade negou as solturas, ressaltou que “os elementos constantes dos autos” indicavam que os acusados seriam “integrantes de Organização Criminosa que atua neste Estado (Comando Vermelho), sendo que foram presos enquanto se organizavam para executar a 'missão' de ceifar a vida de agentes de segurança pública (Policiais Militares e agentes prisionais)”.

Todos ainda podem recorrer das sentenças.

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