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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Banco em Mato Grosso é condenado por descontar salário de cliente e deve indenizá-la

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A primeira câmara de direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um banco em Várzea Grande ao pagamento de R$ 6 mil, referente a danos morais, por descontar todo o salário de uma cliente para quitar dívida adquirida em contratação de crédito pessoal. “No caso, o banco efetuou desconto ilícito na conta corrente da autora que, por sua vez, ficou desprovida de sua verba salarial; ou seja, a autora ficou impossibilitada de prover o seu próprio sustento e de sua família, já que aqueles rendimentos mensais são, presumidamente, essenciais para a dignidade de qualquer pessoa humana”, narra trecho do acórdão.

Conforme consta dos autos do recurso de apelação, o banco propôs à cliente o parcelamento do débito, se responsabilizando pela devolução de parte do valor bloqueado. No entanto, não cumpriu com o acordo avençado, de modo debitou em sua conta corrente de uma só vez, todas as parcelas inadimplidas no valor total de R$ 1.208,57.

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Na análise da desembargadora-relatora, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o banco deixou de comprovar as alegações de inexistência de falha na prestação do serviço, o que poderia ser feito mediante simples prova documental, como por exemplo, o acordo formado entre as partes através do qual a autora teria autorizado o débito, ou demonstrar a inexistência de acordo de parcelamento da dívida, como alegado pela requerente o descumprimento do aludido acordo.

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“Comprovada a falha na prestação do serviço bancário, o requerido responde objetivamente por todos os prejuízos causados à autora, em aplicação direta do Código de Defesa do Consumidor”, constatou a magistrada na decisão colegiada. O recurso foi negado por unanimidade, em consonância com os votos dos desembargadores João Ferreira Filho (1º vogal) e Sebastião Barbosa Farias (2º vogal).

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